PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais




Hoje vamos falar sobre PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais. O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos. Objetivo do programa (PPRA) O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. O programa traz consigo benefícios complementares como:
• Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
• Redução ou eliminação de improvisações;
• Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
• Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho;

• Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia. Obrigatoriedade da implementação do PPRA A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.



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CIPA ( COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

Saiba o que é CIPA e suas características


Para quem trabalha em empresas públicas ou privadas já devem ter ouvido falar da CIPA, o que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Por isso saiba um pouco mais sobre o que é a Cipa e qual a sua finalidade, principalmente para quem trabalha em situações de perigo ou que possam causar mais acidentes.
A CIPA nada mais é do que um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para tratar de toda a prevenção de acidentes e de doenças no seu ambiente de trabalho.
A formação dessa comissão é obrigatória para as empresas ou instituições que podem admitir os trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada. As empresas que possuem até 20 funcionários não tem a obrigação de construir um grupo de cipeiros, mas que são ainda obrigados a promover um tipo de treinamento de um funcionário elegido para atender a todas as disposições caso elas aconteçam.
* A importância da Cipa para o trabalho
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é totalmente regulamentada pela legislação brasileira através da Consolidação das Leis de Trabalho a CLT nos artigos equivalentes de número 162 e 165 e pela Norma Regulamentadora a NR 5.
Todo o grupo responsável por toda a organização é composto de representantes dos próprios empregados, bem como através de eleições que são realizadas por parte do empregador, a direção da própria empresa que determina estas particularidades.
* Das atribuições da comissão
Como atribuições da comissão podemos citar que temos as principais funções da CIPA que estão voltadas a promoção anual da Semana Interna de Prevenção de acidentes, a SIPAT, além de uma realização de cursos, palestras e também treinamentos que são voltados especialmente para a segurança do trabalho. A elaboração anual dos Mapas de Riscos da empresa que deverá por lei ser afixada em vários lugares estratégicos do ambiente de trabalho.
* Os benefícios da CIPA para a empresa.
Toda a instalação da CIPA gera uma série de benefícios, desde uma grande credibilidade na qualidade dos produtos e serviços, e ainda uma oportunidade para uma alavancagem nas imagens da empresa e dos seus próprios funcionários, além dos clientes e todos os fornecedores.




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PCA – Programa de Conservação Auditiva.



Hoje vamos falar sobre o PCA – Programa de Conservação Auditiva.

O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
O presente documento encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados.
Os objetivos específicos do PCA são:
• Melhorar a qualidade de vida do trabalhador;• Identificar funcionários com problemas na audição;• Diagnosticar precocemente as perdas auditivas;• Adequar as empresas às exigências legais;• Reduzir custo de insalubridade;• Redução de reclamatórias trabalhistas.






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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processo civil, criminal e previdenciário.

Toda empresa que tenha empregados pelo regime da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho -OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos".

O custeio do Programa (incluindo avaliações médicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador que, por solicitação da fiscalização, poderá exigir comprovação através de documentos contábeis previstos na legislação.

Das inconsistências envolvendo os exames médicos ocupacionais obrigatórios, a maioria envolve os exames periódicos seguidos pelo exame admissional e por fim o demissional.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; na redução de acidentes potencialmente graves; na garantia de empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados proporciona condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

• Exame admissional: é realizado antes que o colaborador seja contratado pela empresa, para avaliar suas condições de saúde, seus antecedentes pessoais e profissionais.

• Exame periódico: é realizado em todos os colaboradores, periodicamente e de acordo com o PCMSO.

• Exame demissional: deverá ser realizado até a data da homologação.

• Exame de mudança de função: este será realizado somente se ocorrer alteração do risco. Pode ocorrer a troca de função na empresa sem mudança de risco e assim, não haverá necessidade do referido exame.

• Exame de retorno ao trabalho: No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

ASO: É o encerramento de todo um processo de diagnóstico médico-ocupacional.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer a mão de obra temporária.
Legislação: Norma Regulamentadora - NR 07
"...estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores."

Levando-se em consideração que, o não cumprimento desta norma, deixa as empresas sujeitas às penalidades.




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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Hoje falaremos sobre a LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

* O LTCAT é obrigatório?
Primeiro é preciso deixar claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho.

O LTCAT continua sim sendo um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.



A confusão gerada (se é obrigatório ou não o LTCAT) é porque a Instrução Normativa nº 20/2007 do INSS dispensa o LTCAT e diz que o PPRA é suficiente para embasar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.



Dispensa não significa revogação, mesmo porque, dentro do princípio da hierarquia normativa, os dispositivos de uma Lei Federal não podem ser revogados por uma simples Instrução Normativa.
Isto significa que a exigência do LTCAT está valendo e a sua não manutenção sujeita a empresa às multas e às penas da lei, conforme descritas na própria Lei 8213/91.



* Por que fazer o LTCAT?
Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria especial. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro.



É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social para a elaboração do laudo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.



* Qual é a periodicidade do LTCAT?
Diferente do PPRA o LTCAT, quando bem elaborado, pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional.




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