Hoje vamos falar sobre PPRA - Programa de Prevenção de riscos
Ambientais. O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi
estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do
Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria
3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes
nos ambientes de trabalho. São considerados riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a
presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo
máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites
pré estabelecidos. Objetivo do programa (PPRA) O objetivo do programa é
orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do
trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento
apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. O
programa traz consigo benefícios complementares como:
• Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e
empresários;
• Redução ou eliminação de improvisações;
• Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes
existentes no ambiente do trabalho;
• Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das
diferentes situações e condições do ambiente do trabalho;
• Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da
metodologia. Obrigatoriedade da implementação do PPRA A lei define que todos
empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são
obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo
empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias;
fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas;
supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. O não
cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de
multas e até interdições.